Estatuto
Estatuto da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Atividade Física para o Desenvolvimento Humano
A Frente Parlamentar Mista em Defesa da Atividade Física para o Desenvolvimento Humano, hoje constituída, reger-se-á pelas seguintes cláusulas e artigos:
DO OBJETO.
Art. 1º – A Frente Parlamentar Mista em Defesa da Atividade Física para o Desenvolvimento Humano é constituída por representantes de todas as correntes de opinião do Congresso Nacional e tem por fim a promoção da Atividade Física, visando defender as iniciativas, as ações e todo o trabalho que vá ao encontro das aspirações da sociedade, no tocante a uma política eficiente de que garanta o direito constitucional à população de amplo acesso à pratica da atividades físicas e esportivas orientadas por profissional habilitado e qualificado, fomentando ações e elaborando proposições legislativas que visem o desenvolvimento humano por meio da promoção da saúde e da formação cidadã.
Art. 2º – Dentre os objetivos da Frente, destacam-se os seguintes: I – Garantir o direito constitucional da população de poder desfrutar de espaços condizentes para a prática de atividades físicas; II – Conscientizar a população brasileira da importância da atividade física como um meio de promoção da saúde; III – Garantir à população brasileira o atendimento por profissionais devidamente habilitados e qualificados; IV – Garantir a destinação de verbas para a manutenção de projetos de atendimento em atividades físicas, bem como para reforma e construção de espaços em praças, parques, escolas etc. e V – Garantir o cumprimento das disposições que regulamentam as Diretrizes e Bases da Educação, principalmente as que tem por escopo fazer constar a Educação Física como componente curricular na educação básica, além de garantir a carga horária mínima semanal de três dias.
DOS MEMBROS.
Art. 3º – A Frente será constituída por membros: a) fundadores: os que admitiram sua admissão como membros no ato da constituição da Frente; b) efetivos: os que forem admitidos como Membros Executivos e c) honoríficos: os que por relevantes serviços à entidade e por voto da maioria absoluta da Frente forem recebidos como tais.
DOS DIREITOS E DEVERES.
Art. 4º – São direitos dos componentes da Frente: a) Comparecerem às reuniões convocadas e usarem das palavra; b) votar e serem votados nas eleições para a composição da Comissão Executiva; c) participarem das delegações ou comissões que vierem a ser constituídas para os fins previstos neste Estatuto.
Art. 5º – Os componentes da Frente se obrigam a comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias que forem convocadas, bem como a cumprirem as tarefas que lhes forem atribuídas pela Comissão Executiva.
DA DIREÇÃO.
Art. 6º – A Frente Parlamentar em Defesa da Atividade Física será dirigida por uma Comissão Executiva composta de um Presidente, quatro Vice-Presidentes, dois Secretários, dois Tesoureiros, e diretores ;
Parágrafo Único – O Presidente designará para a Frente um Secretário Executivo, não parlamentar.
Art. 7º – Compete ao Presidente: a) representar a Frente em suas atividades; b) convocar e presidir as reuniões; c) fazer cumprir as resoluções definidas nas reuniões; d) apresentar, anualmente, um relatório das atividades da Frente e a proposta do programa para o ano seguinte. Parágrafo Único – O Presidente, nas suas faltas e impedimentos, será substituído, hierarquicamente, pelos Vice-Presidentes e na falta destes, pelos Secretários.
Art. 8º – Compete aos Secretários: a) organizar os serviços da secretaria; b) secretariar as reuniões da Frente; c) assistir ao Presidente em todos os assuntos pertinentes à Frente e referendar os atos deste.
Art. 9º – Compete aos Tesoureiros cuidar das finanças e fazer um relatório anual com o balanço geral da Frente Parlamentar.
Art. 10º – Os membros da Comissão Executiva serão eleitos em escrutínio secreto, na hipótese de disputa, ou por aclamação, quando apenas uma chapa se apresentar, e seus mandatos terão a duração de uma legislatura, permitida a reeleição.